quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

TJPE condena Estado a indenizar em R$ 100 mil família de detento morto
OS OLHAS10:17 0 comentários


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família de um detento que foi morto dentro do Presido Aníbal Bruno, no Recife, durante rebelião, em 2008. A decisão terminativa, que põe fim ao processo, foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico. No entanto, o Estado ainda pode recorrer da decisão por meio de recurso de agravo, no prazo de dez dias.

A decisão terminativa foi do desembargador substituto Humberto Vasconcelos Júnior, integrante da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE. O magistrado reexaminou a sentença e confirmou decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife, José Viana Ulisses Filho, que já havia determinado a indenização por danos morais.

A morte do detento aconteceu durante rebelião na unidade prisional, ocorrida dia 11 de janeiro de 2008. O governo estadual alegou que a morte foi causada por terceiros e que os agentes estatais agiram no estrito cumprimento de um dever legal, excluindo assim sua responsabilidade civil. Também sustentou que a responsabilidade do Estado é subjetiva.

Entretanto, na avaliação do relator do recurso, os elementos da responsabilidade civil do Estado neste caso são evidentes, visto que ele deve garantir a segurança daqueles que estão sob sua guarda, especialmente daqueles que estão com a liberdade cerceada. Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado afirma que pouco importa se a morte da vítima foi causada por agentes estatais ou detentos, pois essa informação não exime a culpa do ente político, que faltou com o dever de cuidado.

A alegação de que os agentes estatais, que invadiram o presídio para conter a rebelião, agiram no estrito cumprimento do dever legal, não foi aceita pelo juiz Humberto Vasconcelos. Segundo ele, isso não seria motivo para os agentes descumprirem a obrigação civil e que essa ilegalidade pode afastar o agente que efetuou o disparo da responsabilidade no campo penal, mas não nas demais esferas.
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